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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 29/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 29/05/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 11.1 - 50% de um imóvel c/ 360m² no Jardim Vale Verde em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
11.1 Terrenos R$ 100.258,20 R$ 50.129,10 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
28
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00008525420245090245 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Parte Ideal referente a 50% pertencente aos executados Francisco e Joseli Rodrigues da Data de terras n.º 02 (dois) da Quadra n.º 05 (cinco), com área de 360,00 metros quadrados, situada no Vale Verde, nesta cidade, e comarca de Londrina/PR, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 14.674 do CRI 3° Ofício de Londrina. Localizado na Rua Joaquim Xavier de Lima, s/n, jardim Vale Verde, Londrina-PR. Não há benfeitorias, o local indicado juntamente com outros lotes, faz parte da Horta comunitária do Jardim Vale Verde.
Local para visitação
Francisco Simeao Rodrigues Neto
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.3/14.674 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 372/87, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível de Cascavel-Pr; Av.5/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 97.20.10649-2, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R.7/14.674 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0000855-92.1995.8.16.0014, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R.8/14.674 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0034162-02.2016.8.16.0014, credor Munícipio de Londrina em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av.9/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0446300-78.2007.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av.10/14.674 – Averbação Premonitória, referente aos autos nº 0003852-11.2020.8.16.0034, junto a Vara Cível de Piraquara; Av.11/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0011702-04.2016.5.09.0002, junto a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba; R.12/14.674 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0017517-28.2018.8.16.0014, credor Munícipio de Londrina em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av.13/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 5046347-08.2020.4.04.7000, junto a 16ª Vara Federal de Curitiba; R.14/14.674 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0006117-90.2016.8.16.0014, credor Munícipio de Londrina em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av.15/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 01580200824509006, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av.16/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0316300-87.2007.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; R.17/14.674 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0056000-25.2021.8.16.0014, credor Munícipio de Londrina em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av.18/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0333200-48.2007.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; Av.19/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0004120-85.2008.8.16.0034, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba; Av.20/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0004771-20.2008.8.16.0034, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba; Av.21/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0004776-42.2008.8.16.0034, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba; Av.22/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0005389-28.2009.8.16.0034, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba; R.23/14.674 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0004120-85.2008.8.16.0034, credor Fazenda do Estado do Paraná em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba; Av.24/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 00000016-57.2017.5.09.0009, junto a 9ª Vara do Trabalho de Curitiba; R.25/14.674 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0333200-48.2007.5.09.0245, credor Mauro Cesar da Luz em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Pinhais; Av.26/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0013201-45.2013.8.16.0014, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av.27/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0005250-05.2010.8.16.0014, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R.28/14.674 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0446300-78.2007.5.09.0245, credor Gelson Plasdo em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Pinhais; Av.29/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 5041114-59.2022.4.04.7000, junto a 16ª Vara Federal de Curitiba; Av.30/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0007664-30.1997.8.16.0014, junto a 2ª Vara Cível de Londrina; Av.31/14.674 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0023190-56.2005.8.16.0014, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 27/05/2025. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 27/05/2025. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). É possível a arrematação em pagamento parcelado, através de proposta do interessado ao juiz, salientando-se o teor do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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